Lei que aumenta punição a crimes digitais contra crianças é sancionada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que amplia a atuação da polícia em meios digitais e aumenta a punição para crimes de pornografia com uso de inteligência artificial envolvendo crianças e adolescentes.
Lei que aumenta punição a crimes digitais contra crianças é sancionada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), a lei que amplia a atuação da polícia em meios digitais e aumenta a punição para crimes de pornografia com uso de inteligência artificial envolvendo crianças e adolescentes. O Congresso Nacional concluiu a aprovação do texto em julho.
A nova regra endurece a pena do aliciamento quando houver uso de inteligência artificial (IA), deepfake, perfis falsos, promessa de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança. O objetivo é coibir criminosos, sobretudo os sexuais, de usarem a tecnologia para enganar e atrair crianças para explorá-las e abusar delas.
O que muda nas penas para crimes sexuais digitais
Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente, assim como a sua venda ou exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão. A pena é aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e das redes sociais.
Além disso, o projeto aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena nestes casos passa de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 10 anos de reclusão.
A pena atual para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material é de 1 a 4 anos de reclusão. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão. Em todos esses casos já era prevista multa além da reclusão, e a lei sancionada manteve essa previsão.
Como a inteligência artificial e o deepfake afetam as penas
O uso de inteligência artificial na prática dos crimes aumenta as penas de um terço a dois terços. Esse aumento de penas também é aplicado no uso de deepfake, quando a tecnologia simula de forma realista o rosto e a voz de uma pessoa, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes.
Quando uma pessoa se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para praticar violência contra a criança ou adolescente, a pena também aumenta de um terço a dois terços.
Medidas de proteção às vítimas
Além da repressão penal, o projeto contém medidas de proteção às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
O que disse o presidente Lula
"A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro", disse Lula.
O presidente ainda afirmou que é dever do Estado se responsabilizar e criar condições de punição para qualquer pessoa que use os vários recursos do mundo digital e da tecnologia para cometer crimes.
Perguntas Frequentes
Quando a lei foi sancionada?
A lei foi sancionada nesta quinta-feira (6), após aprovação do Congresso Nacional em julho.
Quais crimes tiveram as penas aumentadas?
Produção, venda, oferta, troca, disponibilização, transmissão, distribuição, publicação e divulgação de material de violência sexual contra crianças e adolescentes, além da aquisição, posse e armazenamento desse material.
Como a inteligência artificial influencia as penas?
O uso de IA, deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento aumenta as penas de um terço a dois terços.
Quais medidas de proteção às vítimas estão previstas?
Crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.