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Hildo Rocha defende mudança no Código Penal contra prescrição de fugitivos

ResumoHildo Rocha defendeu na Câmara dos Deputados projeto de lei que suspende a prescrição penal enquanto o condenado permanecer foragido. A proposta altera o artigo 113 do Código Penal, impedindo que o tempo de fuga conte para a extinção da punibilidade. O texto aprovado segue agora para análise do Senado Federal.

Hildo Rocha defendeu na Câmara projeto que suspende a prescrição penal enquanto o condenado estiver foragido. A proposta altera o art. 113 do Código Penal e agora segue para o Senado.

Tatiana Réis
Tatiana Réis Repórter de serviço · 10 de agosto de 2026 · 5 min de leitura
Hildo Rocha defende mudança no Código Penal contra prescrição de fugitivos

Hildo Rocha defende mudança no Código Penal para impedir que fugitivos se beneficiem da prescrição

O deputado Hildo Rocha trabalhou para aprovar na Câmara dos Deputados o projeto que suspende a contagem do prazo prescricional enquanto o condenado permanecer foragido. A proposta foi aprovada pela Câmara e agora segue para o Senado Federal. A mudança altera o art. 113 do Código Penal e atinge diretamente a chamada prescrição executória.

O que muda com a suspensão da prescrição para foragidos

A prescrição executória é o prazo dentro do qual o Estado pode efetivamente executar uma pena depois de uma condenação definitiva. Pelas regras atuais, quando o condenado foge da prisão ou tem o livramento condicional revogado, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. Isso significa que o relógio continua correndo mesmo com o condenado fora do alcance da Justiça.

O projeto aprovado modifica essa lógica. Pela nova regra proposta, a contagem da prescrição fica suspensa enquanto o condenado estiver foragido, até sua captura ou reapresentação para cumprir o período restante da pena. Na prática, a alteração procura impedir que a fuga se transforme em uma espécie de corrida contra o relógio.

O caso apresentado por Hildo Rocha: nove anos de pena e fuga após quatro anos

Para que os colegas deputados compreendessem melhor a mudança, Hildo Rocha apresentou um caso concreto. Uma pessoa condenada a nove anos de prisão que tenha cumprido quatro anos e fugido teria, pela regra atual, a prescrição calculada com base nos cinco anos restantes. Com a proposta aprovada pela Câmara, o prazo fica suspenso durante a fuga e só volta a ser considerado quando houver captura ou reapresentação do condenado.

Esse exemplo ilustra a distorção que o projeto procura corrigir. Atualmente, o tempo continua sendo contado mesmo enquanto o condenado permanece fora do alcance da Justiça. Se o prazo prescricional for atingido, o Estado pode perder o direito de executar a pena.

O papel de Hildo Rocha na aprovação do PL 5.500/2019

As ações de Hildo Rocha ocorreram durante a votação do Projeto de Lei 5.500/2019, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A proposta foi relatada pelo deputado Alberto Fraga (PL-DF). O deputado maranhense parabenizou Kim Kataguiri, autor da proposta, e Alberto Fraga, responsável pelo relatório aprovado pela Câmara.

Para Hildo, o atual art. 113 permite que condenados que fogem do sistema prisional continuem se beneficiando da contagem do prazo prescricional. Em seu discurso, o parlamentar argumentou que o condenado que foge deixa de ter direito ao livramento condicional, mas, pelas regras atuais, continua sujeito à contagem do prazo que pode levar à prescrição.

O que a mudança não faz: sem aumento de pena

A alteração não aumenta a pena estabelecida pela Justiça, nem cria uma nova punição. Ela muda a relação entre fuga e prescrição, impedindo que o período em que o condenado permanece foragido continue produzindo efeitos em seu benefício.

Essa distinção é importante para evitar mal-entendidos. O projeto não endurece a punição em si, mas altera um mecanismo processual que, na avaliação dos defensores, beneficia quem foge. O objetivo é fechar uma brecha que permite ao condenado fugir justamente para escapar da prisão e, enquanto permanece escondido, continuar contando com o tempo necessário para que a própria pena deixe de ser executada.

A função do Parlamento segundo Hildo Rocha

Para Hildo Rocha, o debate sobre o tema também exemplifica uma das funções fundamentais do Parlamento: aperfeiçoar as leis quando sua aplicação produz resultados incompatíveis com aquilo que se pretende alcançar. "Nós estamos, nesta sessão, transformando, mudando uma legislação, o Código Penal, mas estamos mudando para melhor", afirmou.

O deputado completou: "Eu acho que aqui nós estamos fazendo uma das funções do legislador, do Parlamentar, que é modificar normas, criar novas regras, novas normas, novas leis".

A declaração é significativa porque desloca o debate de uma simples alteração legislativa para uma discussão mais ampla sobre a responsabilidade do Congresso. Não basta criar normas; é preciso identificar falhas, corrigir distorções e acompanhar os efeitos práticos da legislação.

Próximos passos: o que acontece se o Senado aprovar

A proposta aprovada pela Câmara procura fechar essa possibilidade. Se for aprovada também pelo Senado e transformada em lei, o relógio da prescrição ficará parado enquanto o condenado estiver foragido, retomando sua marcha quando ele for capturado ou se reapresentar para cumprir a pena.

O texto agora aguarda análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, segue para sanção. Se houver mudanças, retorna para nova votação na Câmara.

Perguntas Frequentes

O que é prescrição executória?

É o prazo dentro do qual o Estado pode efetivamente executar uma pena depois de uma condenação definitiva. Se esse prazo for atingido, o Estado pode perder o direito de executar a pena.

Quem é o autor do projeto que altera o art. 113 do Código Penal?

O Projeto de Lei 5.500/2019 é de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator foi o deputado Alberto Fraga (PL-DF).

A mudança aumenta a pena do condenado?

Não. A alteração não aumenta a pena estabelecida pela Justiça, nem cria uma nova punição. Ela muda a relação entre fuga e prescrição, suspendendo a contagem do prazo enquanto o condenado estiver foragido.

O que acontece com o prazo prescricional durante a fuga?

Pela regra atual, o prazo continua sendo contado. Pela proposta aprovada na Câmara, a contagem fica suspensa enquanto o condenado estiver foragido, até sua captura ou reapresentação.

Quando a nova regra passa a valer?

A proposta foi aprovada pela Câmara e agora está no Senado Federal. Se for aprovada e sancionada, passa a valer como lei. entenda como funciona o processo legislativo brasileiro

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