INSS amplia lista para auxílio-doença sem carência
O Ministério da Previdência Social ampliou para 18 a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária sem carência mínima. Gestação de alto risco entra no rol, que agora inclui 18 condições. Veja a lista completa e como solicitar.
INSS amplia lista para auxílio-doença sem carência: gestação de alto risco entra no rol de 18 condições
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que garantem o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições à Previdência. A mudança, publicada no Diário Oficial da União, eleva para 18 o número de situações que dispensam esse requisito.
A gestação de alto risco é a nova integrante do rol desde 24 de julho. A portaria que estabeleceu a alteração foi assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
Esta é a segunda ampliação da lista desde sua criação pela Lei nº 8.213, de 1991. A primeira ocorreu em 2022, com a inclusão do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
Quais doenças dispensam a carência do INSS?
A relação completa, conforme a legislação e as atualizações, inclui agora 18 condições. Entre elas, destacam-se as duas adições recentes: a gestação de alto risco e, desde 2022, o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico.
No caso do acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só se aplica quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade definidos. Ou seja, não basta ter o diagnóstico; é preciso que a condição seja considerada grave.
A avaliação para definir se o segurado se enquadra nas condições para a dispensa da carência é feita pela Perícia Médica Federal. Segundo a Previdência, nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
O que é preciso para ter direito ao benefício sem carência?
Mesmo com a dispensa da carência, o segurado precisa cumprir outros requisitos. É necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, e comprovar a incapacidade para o trabalho.
A carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou do trabalho. Nas demais situações, em regra, é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao INSS para ter direito aos benefícios por incapacidade.
Como funciona o afastamento do trabalho por doença?
O afastamento ocorre quando uma doença ou outra condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.
Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por incapacidade. A partir do 16º dia, o trabalhador pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária pago pelo INSS, desde que cumpra os requisitos para a concessão.
O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho e pode ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação do INSS.
Como comprovar a incapacidade para o INSS?
Para comprovar a incapacidade, podem ser exigidos documentos como atestados, laudos e exames médicos. Em regra, a avaliação é feita por meio de perícia médica presencial.
Durante o atendimento em uma unidade do INSS, o segurado apresenta os documentos médicos que comprovam sua condição de saúde e é avaliado por um perito médico federal. A avaliação pode concluir pela existência de incapacidade temporária, que pode resultar na concessão do auxílio por incapacidade temporária, ou de incapacidade permanente, que pode levar à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Em algumas situações, no entanto, a incapacidade pode ser comprovada por meio de análise documental, sem a necessidade de comparecimento presencial. Nesse procedimento, são analisados atestados e outros documentos médicos enviados pelo segurado.
Essa modalidade pode ser utilizada por segurados que aguardam perícia presencial em localidades onde o tempo de espera para atendimento da Perícia Médica Federal é superior a 30 dias. O pedido é feito pelo Meu INSS, com o envio digital da documentação exigida.
Um ponto de atenção: a análise documental não pode ser utilizada para a concessão de benefício por incapacidade de natureza acidentária.
Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?
O benefício é destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz de trabalhar ou exercer sua atividade habitual e cumpra os requisitos previdenciários exigidos. Em regra, é preciso ter qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais.
A exigência da carência, porém, é dispensada em situações previstas em lei, como nos casos das doenças e condições listadas acima, de acidentes de qualquer natureza e de doenças profissionais ou do trabalho.
Podem ter direito ao benefício, por exemplo, empregados com carteira assinada, trabalhadores autônomos e outros contribuintes individuais, além de segurados facultativos, desde que cumpram os requisitos aplicáveis a cada caso.
Mesmo quem deixou de contribuir para o INSS pode, em determinadas situações, continuar coberto pela Previdência por um período após a interrupção dos pagamentos. É o chamado período de graça, cuja duração varia conforme a situação do segurado.
Como solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS?
O pedido do auxílio por incapacidade temporária pode ser feito pelo Meu INSS. Após entrar na plataforma, o segurado deve selecionar Novo pedido, buscar por incapacidade e escolher a opção Pedir Benefício por Incapacidade.
O andamento da solicitação pode ser acompanhado na própria plataforma, em Consultar Pedidos. O INSS orienta ainda que o segurado mantenha seus dados de contato atualizados para receber as notificações sobre o processo.
Perguntas Frequentes
A gestação de alto risco realmente dispensa a carência do INSS?
Sim. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco integra a lista de condições que dispensam a carência mínima de 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária. A mudança foi estabelecida por portaria assinada pelos ministros da Previdência Social e da Saúde.
Quais são as condições que dispensam a carência?
A lista completa tem 18 condições, incluindo a gestação de alto risco e, desde 2022, o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, nos casos graves. A carência também é dispensada em acidentes de qualquer natureza e doenças profissionais ou do trabalho.
O que é preciso para ter direito ao benefício sem carência?
É necessário ter qualidade de segurado, ou seja, estar coberto pela Previdência Social, e comprovar a incapacidade para o trabalho por meio da Perícia Médica Federal.
Como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS?
Entre no Meu INSS, selecione Novo pedido, busque por incapacidade e escolha Pedir Benefício por Incapacidade. O andamento pode ser acompanhado em Consultar Pedidos.
A perícia pode ser feita sem ir ao INSS?
Em algumas situações, sim. A análise documental pode ser usada quando o tempo de espera para perícia presencial é superior a 30 dias. Mas essa modalidade não vale para benefícios de natureza acidentária.