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Prazo para voto em trânsito vai até dia 20: veja como pedir

ResumoO prazo para voto em trânsito nas eleições de outubro termina em 20 de setembro. A solicitação pode ser feita pela internet ou presencialmente no cartório eleitoral. O voto em trânsito permite votar fora da cidade de origem, desde que o eleitor esteja em outro município do estado ou em capital de outro estado, conforme regras do Tribunal Superior Eleitoral.

Termina dia 20 o prazo para solicitar voto em trânsito nas eleições de outubro. Saiba como pedir pela internet ou no cartório e confira as regras para votar fora da sua cidade.

Tatiana Réis
Tatiana Réis Repórter de serviço · 10 de agosto de 2026 · 4 min de leitura
Prazo para voto em trânsito vai até dia 20: veja como pedir

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 deste mês

O eleitor que vai estar longe da sua cidade no dia das eleições de outubro tem até o dia 20 deste mês para pedir o voto em trânsito. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.

O que é o voto em trânsito e quem pode usar

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. Está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade com domicílio eleitoral no mesmo estado em que mora poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente. O pedido pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Como solicitar o voto em trânsito pela internet

Para quem prefere resolver pela internet, o caminho é simples. O eleitor deve acessar a página do TSE e clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, precisa preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. O processo é todo digital e não exige deslocamento.

Como solicitar o voto em trânsito no cartório eleitoral

Quem preferir o atendimento presencial pode ir ao cartório eleitoral mais próximo. Basta apresentar um documento oficial com foto. O atendimento está disponível nos cartórios de todo o país dentro do prazo.

Regras para quem está em outro estado ou no exterior

O eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente. Já o eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

O que acontece se o eleitor não comparecer

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência. A justificativa estará disponível por meio do aplicativo e-Título. Quem não justificar fica sujeito às consequências previstas na legislação eleitoral.

Alterações e cancelamentos: prazo é o mesmo

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita. Ou seja, quem precisar mudar a cidade ou desistir do benefício deve fazer isso antes do encerramento do prazo.

Datas das eleições e o que está em jogo

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

Perguntas Frequentes

Posso votar em trânsito em cidades diferentes nos dois turnos?

Sim. O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Ou seja, o eleitor pode escolher uma cidade para o primeiro turno e outra para o segundo, se houver.

O que é preciso levar ao cartório para pedir o voto em trânsito?

Basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo. O atendimento presencial segue o mesmo prazo de 20 de agosto.

Eleitor com título no exterior pode votar em trânsito no Brasil?

Sim, se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente. Eleitor com título no Brasil não pode votar em trânsito se estiver fora do país.

O que fazer se não comparecer ao local de votação em trânsito?

O eleitor deverá fazer a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título. A justificativa é obrigatória para quem não votou e não justificou no dia.

Posso alterar ou cancelar o pedido depois do dia 20?

Não. Alterações ou cancelamentos só podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após esse prazo, nenhuma alteração será permitida.

como justificar ausência nas eleições o que é o e-Título e como usar regras para votar fora do domicílio eleitoral

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