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Recesso de fim de ano servidores: datas MGI 2026

ResumoO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu o recesso de fim de ano para servidores federais em 2026: 21 a 25 de dezembro e 28 de dezembro a 1º de janeiro. A compensação das horas não trabalhadas será regulamentada pelo próprio MGI, com critérios específicos para cada órgão.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu as datas do recesso de fim de ano para servidores federais: 21 a 25 de dezembro e 28 de dezembro a 1º de janeiro. Veja como será a compensação.

Edmar Lisboa
Edmar Lisboa Editor regional · 07 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
Recesso de fim de ano servidores: datas MGI 2026

Recesso de fim de ano para servidores públicos: MGI define datas

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu na sexta-feira (7) as datas do recesso de Natal e Ano-Novo para quem atua na Administração Pública Federal. A medida vale para servidores e empregados públicos, além de contratados temporários e estagiários.

Quando será o recesso de fim de ano?

O recesso terá dois períodos. O primeiro vai de 21 a 25 de dezembro de 2026. O segundo, de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.

A regra está na Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026. O benefício alcança quem trabalha em órgãos da Administração Pública Federal.

Como funcionará a compensação de horas?

As horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. As unidades vão organizar escalas de revezamento para garantir serviços essenciais, principalmente o atendimento ao público.

Para quem atua presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação será pela antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão.

Já os participantes do PGD, presencial ou em teletrabalho, integral ou parcial, compensam por meio das entregas previstas nos planos de trabalho.

Limites diários de compensação

A portaria define limites claros. Servidores, empregados públicos e contratados temporários podem compensar até duas horas por dia. Para estagiários, o limite é de uma hora diária.

Quem não compensar integralmente as horas até o prazo sofrerá desconto proporcional na remuneração. O desconto corresponde ao período pendente.

Quem não quiser aderir ao recesso

Os profissionais que optarem por não aderir ao recesso devem manter a jornada de trabalho normalmente. A decisão é individual.

Perguntas Frequentes

O recesso vale para todos os servidores federais?

Sim, para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários de órgãos da Administração Pública Federal.

Como compensar as horas do recesso?

Presenciais sem PGD compensam com ajuste da jornada diária. Participantes do PGD compensam com entregas dos planos de trabalho.

Qual o limite diário de compensação?

Até duas horas por dia para servidores, empregados e temporários. Estagiários têm limite de uma hora diária.

O que acontece se não compensar as horas?

Haverá desconto proporcional na remuneração referente ao período não compensado.

Quem não aderir ao recesso precisa trabalhar?

Sim, deve manter a jornada normalmente.

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